STJ AREsp 3121151 / SC
CIVILCIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. APLICAÇÃO DA NORMA ESPECÍFICA. REVELIA. PRESUNÇÃO RELATIVA. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. A presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor, decorrente da revelia, tem caráter relativo e cede quando as alegações forem inverossímeis ou contraditadas pelas provas existentes nos autos, consoante o art. 345, IV, do CPC.
2. Não configura dano moral a atuação da instituição financeira que, ao cobrar encargos em conformidade com a regulamentação aplicável, exerceu regularmente seu direito, ausente, portanto, o ato ilícito pressuposto à responsabilização civil.
3 . Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.