Decisão · STJ

STJ AREsp 2122064

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2022-05-05publicado em 2024-06-26
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - ACÓRDÃO DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA AGRAVANTE. 1. Nos termos do artigo 1.022 do CPC/15, o recurso de embargos de declaração objetiva somente suprir omissão, dissipar obscuridade, afastar contradição ou sanar erro material encontrável em decisão ou acórdão, não podendo ser utilizado como instrumento para a rediscussão do julgado. 2. Os embargos de declaração não constituem instrumento adequado ao prequestionamento de dispositivo constitucional, com vistas a interposição de Recurso Extraordinário, sob pena de usurpação da competência do STF. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração, opostos por DISTRIBUIDORA WM LTDA, contra acórdão de fl. 393 (e-STJ), prolatado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, assim ementado: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DA AGRAVANTE. 1. Aplicação correta da súmula 182/STJ. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de origem que inadmitiu o processamento do recurso especial. Violação ao princípio da dialeticidade, ensejando a manutenção do provimento hostilizado por seus próprios fundamentos. 2. Agravo interno desprovido. Nos presentes aclaratórios (fls. 402/407, e-STJ), a embargante afirma a necessidade de prequestionamento dos artigos 5º, LV, e 93, IX, da CRFB. Alega que o acórdão embargado não enfrentou os argumentos "trazidos pela ora Embargante em âmbito de Agravo Interno - em especial a questão da "desnecessidade de reanálise de provas"". Aduz haver omissão quanto à violação aos artigos 8º, 11, 272 e 280 do CPC/2015. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - ACÓRDÃO DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA AGRAVANTE. 1. Nos termos do artigo 1.022 do CPC/15, o recurso de embargos de declaração objetiva somente suprir omissão, dissipar obscuridade, afastar contradição ou sanar erro material encontrável em decisão ou acórdão, não podendo ser utilizado como instrumento para a rediscussão do julgado. 2. Os embargos de declaração não constituem instrumento adequado ao prequestionamento de dispositivo constitucional, com vistas a interposição de Recurso Extraordinário, sob pena de usurpação da competência do STF. 3. Embargos de declaração rejeitados.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →