Decisão · STJ

STJ AREsp 2565503

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-02-16publicado em 2024-06-26
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 182/STJ. 1. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula nº 182/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MARIA APARECIDA SCANDIUZZI contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (e-STJ fls. 1.115/1.116) que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da não impugnação dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade. Em suas razões (e-STJ fls. 1.119/1.122), a agravante alega que refutou todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade. Por fim, requer o provimento do agravo interno. Devidamente intimada, a parte contrária apresentou impugnação às e-STJ fls. 1.128/1.132. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 182/STJ. 1. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula nº 182/STJ. 2. Agravo interno não provido.
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