STJ AREsp 2383024
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. IMPENHORABILIDADE. VALORES DEPOSITADOS EM CONTA CORRENTE. LIMITAÇÃO. QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. São impenhoráveis valores depositados em conta corrente que não excedam a quarenta salários mínimos, ressalvando-se hipóteses comprovadas de má-fé, abuso de direito ou fraude. 2. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL (PREVI) contra decisão de minha relatoria assim ementada: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. IMPENHORABILIDADE. VALORES DE TERCEIRO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7 DO STJ. CONTA CORRENTE. LIMITAÇÃO. QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. DISSONÂNCIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA Nº 568 DO STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, PROVIDO (e-STJ, fl. 323). Nas razões do presente inconformismo, defendeu que os valores depositados em conta corrente não tinham finalidade de poupança, o que afasta a impenhorabilidade (e-STJ, fls. 331/348). Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 352/356). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. IMPENHORABILIDADE. VALORES DEPOSITADOS EM CONTA CORRENTE. LIMITAÇÃO. QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. São impenhoráveis valores depositados em conta corrente que não excedam a quarenta salários mínimos, ressalvando-se hipóteses comprovadas de má-fé, abuso de direito ou fraude. 2. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 3. Agravo interno não provido.