Decisão · STJ

STJ AREsp 2523827

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-12-07publicado em 2024-06-26
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO. 932, III, DO CPC. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo INSTITUTO BRASILEIRO DE PROTEÇÃO PROFISSIONAL contra a decisão proferida pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça que deixou de conhecer do agravo em recurso especial em virtude da não impugnação de um dos fundamentos da decisão agravada, qual seja, a não violação do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Em suas razões, o recorrente aduz, em síntese, que "(..) não realizou a impugnação deste tópico, pois tratava-se da tese de prequestionamento ficto e, assim, diante da matéria já se encontrar pré-questionada e conhecida pelo tribunal de origem, o agravante atacou apenas os fundamentos de inadmissibilidade (ausência de incidência da Súmula 284 STF e Súmula 7 do STJ)" (e-STJ fl. 333). Impugnação às e-STJ fls. 339-346. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO. 932, III, DO CPC. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido.
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