Decisão · STJ

STJ HC 955220

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2024-10-22publicado em 2024-12-16
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. RECURSO DESPROVIDO. 1. A decisão monocrática deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 2. O Tribunal de origem, ao indeferir o pedido revisional, manteve a condenação do agravante com fundamento nos elementos probatórios constantes dos autos, de modo que a alteração da conclusão das instâncias de origem demandaria incursão em elementos de fatos e provas, o que é vedado em âmbito de habeas corpus. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por BRUNO HENRIQUE PALHAO contra decisão da Presidência desta Corte Superior que indeferiu liminarmente o habeas corpus. Consta dos autos que o agravante foi condenado à pena de 10 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e multa, como incurso no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006. A condenação transitou em julgado em 30/1/2024 (e-STJ fl. 60). A defesa ajuizou revisão criminal perante o Tribunal de origem, o qual indeferiu o pedido revisional, em acórdão assim ementado (e-STJ fl. 59): REVISÃO CRIMINAL TRÁFICO DE ENTORPECENTES PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA IMPOSSIBILIDADE - Inviável a absolvição se as circunstâncias que envolvem os fatos, a quantidade de droga, dentre outras, evidenciam a prática do tráfico de entorpecentes Não se pode negar valor aos depoimentos de policiais quando eles são essencialmente harmônicos e não se vislumbra nenhuma razão para incriminarem injustamente o réu. Condenação devidamente fundamentada na r. sentença e no v. Acórdão, não havendo que se falar em julgamento contrário ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos. Revisão conhecida e, no mérito, indeferida. No habeas corpus, a defesa pediu absolvição do crime de tráfico de drogas. O habeas corpus foi indeferido liminarmente. Daí o presente agravo regimental, no qual a defesa alega que o conjunto probatório não seria suficiente para a condenação do agravante. Requer, assim, o provimento do agravo para que o agente seja absolvido do crime de tráfico de drogas, nos termos do art. 386, V e VII, do Código de Processo Penal. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. RECURSO DESPROVIDO. 1. A decisão monocrática deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 2. O Tribunal de origem, ao indeferir o pedido revisional, manteve a condenação do agravante com fundamento nos elementos probatórios constantes dos autos, de modo que a alteração da conclusão das instâncias de origem demandaria incursão em elementos de fatos e provas, o que é vedado em âmbito de habeas corpus. 3. Agravo regimental desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →