Decisão · STJ

STJ HC 835924

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2023-07-03publicado em 2024-12-16
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REVISÃO CRIMINAL. TRANSNACIONALIDADE AFASTADA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DOSIMETRIA DA PENA. MATÉRIA NÃO CONHECIDA NO ACÓRDÃO IMPUGNADO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A desconstituição das premissas fáticas adotadas na origem, para reconhecer a alegada transnacionalidade do tráfico de drogas, demandaria reexame aprofundado de provas, procedimento inviável na via estreita do habeas corpus. 2. Não tendo sido a questão relativa à dosimetria da pena conhecida no acórdão impugnado, torna-se inviável a análise da matéria diretamente pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por DIEGO CLEBER TRINDADE contra decisão monocrática de minha relatoria que não conheceu do habeas corpus impetrado contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, que conheceu em parte a revisão criminal proposta pela defesa e, nessa extensão, negou-lhe provimento para manter a condenação do réu à pena de 9 anos e 6 meses de reclusão em regime inicial fechado e 1.350 dias-multa, como incurso nos artigos 33 e 35 da Lei n. 11.343/2006. O agravante reitera os argumentos deduzidos no habeas corpus, pugnando pela reconsideração da decisão agravada (e-STJ fls. 128-142). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REVISÃO CRIMINAL. TRANSNACIONALIDADE AFASTADA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DOSIMETRIA DA PENA. MATÉRIA NÃO CONHECIDA NO ACÓRDÃO IMPUGNADO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A desconstituição das premissas fáticas adotadas na origem, para reconhecer a alegada transnacionalidade do tráfico de drogas, demandaria reexame aprofundado de provas, procedimento inviável na via estreita do habeas corpus. 2. Não tendo sido a questão relativa à dosimetria da pena conhecida no acórdão impugnado, torna-se inviável a análise da matéria diretamente pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância. 3. Agravo regimental desprovido.
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