Decisão · STJ

STJ HC 927226

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-07-04publicado em 2024-12-16
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO OU REDIMENSIONAMENTO DA PENA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ORDEM NÃO CONHECIDA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, visando à absolvição do paciente ou redimensionamento da pena, alegando a inimputabilidade da agente. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, especialmente na ausência de flagrante ilegalidade ou constrangimento ilegal. III. Razões de decidir 3. O habeas corpus não é cabível como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade que configure constrangimento ilegal. 4. Não se verificou, de plano, qualquer violação ao ordenamento jurídico ou flagrante constrangimento ilegal que justificasse a concessão da ordem de ofício. 5. Alterar o quadro formado no Tribunal de origem demandaria dilação probatória, inviável em sede de habeas corpus. IV. Dispositivo 6. Habeas corpus não conhecido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ fl. 177). Imputa-se a paciente a prática do crime previsto no art. 157, §2º, inciso II, e §2º-A, inciso I c. c. art. 157, §2º, inciso II, e §2º-A, inciso I, c. c. art. 61, inciso II, alínea "h", ambos na forma do art. 71, todos do Código Penal. A defesa alega, em síntese, a inimputabilidade da agente. Requer a concessão da ordem para absolver a paciente. Subsidiariamente, requer que seja redimensionada a reprimenda da paciente no mínimo legal julgando procedente todas as teses subsidiarias. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO OU REDIMENSIONAMENTO DA PENA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ORDEM NÃO CONHECIDA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, visando à absolvição do paciente ou redimensionamento da pena, alegando a inimputabilidade da agente. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, especialmente na ausência de flagrante ilegalidade ou constrangimento ilegal. III. Razões de decidir 3. O habeas corpus não é cabível como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade que configure constrangimento ilegal. 4. Não se verificou, de plano, qualquer violação ao ordenamento jurídico ou flagrante constrangimento ilegal que justificasse a concessão da ordem de ofício. 5. Alterar o quadro formado no Tribunal de origem demandaria dilação probatória, inviável em sede de habeas corpus. IV. Dispositivo 6. Habeas corpus não conhecido.
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