STJ REsp 2145689
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO DOENÇA. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. SÚMULA Nº 7/STJ. TERMO INICIAL. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULA Nº 284/STF. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A inversão do decidido pelo Tribunal de origem quanto à inexistência de incapacidade da parte autora ensejadora do restabelecimento do auxílio doença demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, providência incompatível com a seara especial, a teor do contido no verbete nº 7/STJ. 2. Razões recursais dissociadas quanto ao termo inicial do auxílio doença, uma vez que o acórdão recorrido concluiu pela concessão de aposentadoria por invalidez. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FIRMINA CELINA MONTEIRO contra decisão proferida pelo Min. Herman Benjamin não conhecendo do recurso especial. Alega a agravante que as razões do apelo especial demonstraram que houve obscuridade no julgamento pelo Tribunal de origem no tocante ao termo inicial do restabelecimento do benefício. Sustenta, também, que "tendo o auxílio doença sido cessado indevidamente na seara administrativa, sem demonstração escorreita da recuperação da obreira para suas atividades laborativas, a fixação do termo inicial do benefício na data da juntada da perícia médica judicial contraria claramente as prescrições do art. 60, da Lei nº 8.213/1991 e do art. 72, II, do Decreto nº 3.048/1999, como demonstrado nas razões do Recurso Especial". Argumenta, ainda, que não há necessidade de reexame de provas para se concluir que as parcelas em atraso decorrentes do restabelecimento do auxílio doença cessado indevidamente devem ser contadas a partir da cessação indevida. Requer, ao final, o provimento do recurso com o restabelecimento da sentença de primeiro grau. Sem contrarrazões (fl. 364). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO DOENÇA. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. SÚMULA Nº 7/STJ. TERMO INICIAL. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULA Nº 284/STF. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A inversão do decidido pelo Tribunal de origem quanto à inexistência de incapacidade da parte autora ensejadora do restabelecimento do auxílio doença demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, providência incompatível com a seara especial, a teor do contido no verbete nº 7/STJ. 2. Razões recursais dissociadas quanto ao termo inicial do auxílio doença, uma vez que o acórdão recorrido concluiu pela concessão de aposentadoria por invalidez. 3. Agravo interno não provido.