STJ HC 943305
PROCESSUALDireito processual penal. Agravo regimental. Busca domiciliar. Justa causa. CONSENTIMENTO DO MORADOR. Agravo DESprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impetrado em favor de acusado condenado por tráfico de drogas, alegando ilegalidade das provas colhidas mediante ingresso policial em residência sem mandado judicial. 2. Os policiais, após denúncia anônima de tráfico de drogas, ingressaram em condomínio com autorização verbal e escrita do morador da primeira residência, onde visualizaram indivíduos usando drogas na área comum e, posteriormente, encontraram grande quantidade de entorpecentes na residência do acusado. 3. O Tribunal de origem negou provimento ao apelo defensivo, mantendo a condenação do acusado, e a decisão monocrática indeferiu o habeas corpus, considerando a presença de justa causa para o ingresso domiciliar. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o ingresso policial em domicílio, sem mandado judicial, mas com autorização do morador e diante de justa causa, configura violação de domicílio e se as provas obtidas devem ser anuladas. III. Razões de decidir 5. A decisão considerou que a entrada dos policiais foi autorizada pelo morador da primeira casa, conforme termo assinado, tendo sido visualizados três indivíduos usando drogas na área comum do condomínio e odor de maconha advindo da residência do paciente, cujo odor é forte e característico, demonstrando que havia fundadas razões para a realização d a busca domiciliar sem mandado judicial. 6. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça admite a entrada em domicílio sem mandado em casos de flagrante delito, desde que haja justa causa, como no presente caso. 7. Constam dos autos autorizações por escrito para o ingresso nas residências, tendo a busca resultado na apreensão de 23,930 kg de maconha, 50g de haxixe, 317 comprimidos de ecstasy, 30g de MDMA, 37 pontos de LSD e 13 pés de maconha, o que deixa evidenciada a justa causa. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A entrada em domicílio sem mandado judicial é lícita em caso de flagrante delito, desde que haja justa causa e autorização do morador. 2. A denúncia anônima, corroborada por observações no local, pode constituir justa causa para ingresso domiciliar sem mandado." Dispositivos relevantes citados: CR /1988, art. 5º, XI; Lei nº 11.343/2006, art. 33. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 05.11.2015; STJ, AgRg no REsp 1921191/MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 04.05.2021. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por PATRICK BOGESKI BASTOS LIMA contra decisão monocrática, por mim proferida, em decisum assim relatado: Trata-se de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, com pedido de liminar, impetrado em favor de PATRICK BOGESKI BASTOS LIMA em que se aponta como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Consta dos autos que o paciente foi condenado à pena de 6 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão, em regime fechado, mais pagamento de 611 dias-multa, como incurso nos arts. 33, caput, e §1º, inciso II, da Lei n. 11.343/2006. Em sede recursal, o Tribunal de origem negou provimento ao apelo defensivo (e- STJ, fls. 12-24). Neste habeas corpus, alega o impetrante ilegalidade das provas colhidas mediante o ingresso dos policiais na residência do paciente sem mandado judicial e sem apresentar justa causa. Defende que: (i) se trata de denúncia anônima; (ii) não havia informações prévias sobre a residência; (iii) não houve diligências prévias no local; (iv) a autorização para ingresso se deu somente após a invasão, quase no final do ato policial. Requer, assim, a absolvição pela ilegalidade das provas colhidas mediante violação de domicílio. Liminar indeferida (e-STJ, fl. 35). Informações prestadas (e-STJ, fls. 34-36 e 42-62). O Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento do writ, e a concessão de habeas corpus, de ofício, para anular as provas obtidas mediante violação domiciliar, bem como as provas delas decorrentes e, em consequência, absolver a paciente das imputações feitas nos autos da Ação Penal nº 0006108-37.2023.8.16.0028/PR (e-STJ, fls. 64-71). No presente agravo, reitera os termos da impetração. Requer, por fim, a reconsideração da decisão a fim de se acolher o pleito formulado pelo ora Agravante e conhecer do recurso interposto ante sua tempestividade (e-STJ fls. 86-97). É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Busca domiciliar. Justa causa. CONSENTIMENTO DO MORADOR. Agravo DESprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impetrado em favor de acusado condenado por tráfico de drogas, alegando ilegalidade das provas colhidas mediante ingresso policial em residência sem mandado judicial. 2. Os policiais, após denúncia anônima de tráfico de drogas, ingressaram em condomínio com autorização verbal e escrita do morador da primeira residência, onde visualizaram indivíduos usando drogas na área comum e, posteriormente, encontraram grande quantidade de entorpecentes na residência do acusado. 3. O Tribunal de origem negou provimento ao apelo defensivo, mantendo a condenação do acusado, e a decisão monocrática indeferiu o habeas corpus, considerando a presença de justa causa para o ingresso domiciliar. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o ingresso policial em domicílio, sem mandado judicial, mas com autorização do morador e diante de justa causa, configura violação de domicílio e se as provas obtidas devem ser anuladas. III. Razões de decidir 5. A decisão considerou que a entrada dos policiais foi autorizada pelo morador da primeira casa, conforme termo assinado, tendo sido visualizados três indivíduos usando drogas na área comum do condomínio e odor de maconha advindo da residência do paciente, cujo odor é forte e característico, demonstrando que havia fundadas razões para a realização d a busca domiciliar sem mandado judicial. 6. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça admite a entrada em domicílio sem mandado em casos de flagrante delito, desde que haja justa causa, como no presente caso. 7. Constam dos autos autorizações por escrito para o ingresso nas residências, tendo a busca resultado na apreensão de 23,930 kg de maconha, 50g de haxixe, 317 comprimidos de ecstasy, 30g de MDMA, 37 pontos de LSD e 13 pés de maconha, o que deixa evidenciada a justa causa. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A entrada em domicílio sem mandado judicial é lícita em caso de flagrante delito, desde que haja justa causa e autorização do morador. 2. A denúncia anônima, corroborada por observações no local, pode constituir justa causa para ingresso domiciliar sem mandado." Dispositivos relevantes citados: CR /1988, art. 5º, XI; Lei nº 11.343/2006, art. 33. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 05.11.2015; STJ, AgRg no REsp 1921191/MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 04.05.2021.