Decisão · STJ

STJ REsp 1963479

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2020-07-28publicado em 2024-06-26
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015; E SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015; e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA, contra a decisão que não conheceu do recurso especial, em razão da da incidência das Súmulas 7 e 13/STJ; e, por analogia, das Súmulas 282 e 356/STF. Argumenta a parte agravante, em síntese, que: .. a matéria discutida neste recurso especial se refere à questão única e exclusivamente de direito e se concentra na violação ao art. 114 do Código de Processo Civil, ao art.265 do Código Civil e ao art. 14daLei n. 9.637/98, além do dissídio jurisprudencial, na medida em que a agravante é pessoa jurídica de direito privado e é incontroversa a absoluta ausência de vínculo estatutário entre ela e as agravadas, servidoras públicas estaduais, cuja responsabilidade pela remuneração compete exclusivamente à Fazenda Pública do Estado de São Paulo (fl. 623). Sustenta, ainda, que "ao deixar de seguir jurisprudência ou precedente invocado pela parte agravante, o Tribunal de origem evidentemente negou vigência ao art. 489, §1º, inciso VI, do CPC, e a matéria devidamente prequestionada" (fl. 629). Impugnação da parte agravada pelo improvimento do recurso. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015; E SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015; e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Agravo interno não conhecido.
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