Decisão · STJ

STJ REsp 2124902

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2024-02-22publicado em 2024-06-26
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO EVIDENCIADA. 2. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS LEGAIS APONTADOS COMO VIOLADOS. SÚMULAS 282 E 356/STF. 3. CONTINÊNCIA VERIFICADA. REUNIÃO DOS FEITOS PARA JULGAMENTO CONJUNTO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 4. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. MATÉRIA QUE DEVE SER ANALISADA NO JUÍZO PREVENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. 5. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência consolidada neste Tribunal Superior firmou-se no sentido de que a análise de tese no âmbito do recurso especial exige a prévia discussão no Tribunal de origem, sob pena de incidirem as Súmulas 282 e 356/STF, bem como o enunciado da Súmula 211/STJ. 2. Embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria controvertida foi devidamente enfrentada pelo colegiado de origem, que sobre ela emitiu pronunciamento de forma fundamentada, com enfoque suficiente a autorizar o conhecimento do recurso especial, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional. 3. A apreciação da continência reconhecida pelo Tribunal de origem demanda a análise do conjunto documental dos autos, providência vedada no âmbito do recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 4. O fundamento do acórdão recorrido no sentido de que a preliminar de ilegitimidade ativa deve ser analisada no Juízo prevento, em virtude da continência reconhecida, não foi objeto de impugnação das razões do recurso especial, ofendendo o princípio da dialeticidade. Incidência da Súmula 283/STF. 5. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por VALE S.A. contra a decisão de fls. 922-924 (e-STJ), da lavra deste signatário, que conheceu em parte do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento. O referido apelo especial foi deduzido com fundamento na alínea a do permissivo constitucional, visando reformar acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, assim ementado (e-STJ, fl. 550): APELAÇÃO CÍVEL. Execução individual de Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre a Defensoria Pública e a mineradora Vale S/A. Rompimento de barragem em Brumadinho. Ajuizamento subsequente de ação de conhecimento, junto à Comarca de Brumadinho, fundada nos mesmos fatos. Maior amplitude do pedido formulado naquela sede. Continência caracterizada. Precedência da ação contida determinante da reunião dos feitos para julgamento conjunto. Exegese do art. 57, parte final, do CPC. Anulação da sentença, seguida da reunião das demandas perante o juízo prevento. Recurso prejudicado. Opostos embargos de declaração, estes foram parcialmente providos tão somente para corrigir erro material no julgado (e-STJ, fls. 598-599). Nas razões do recurso especial (e-STJ, fls. 601-621), a recorrente apontou violação dos arts. 7º, 9º, 10, 17, 141, 331, § 1º, 489, II e IV, 783, 786, caput, 803, II, 917, I, e 1.022, I e II, do CPC/2015; e 5º, § 6º, da Lei n. 7.347/1985. Sustentou, em síntese, a nulidade do acórdão recorrido devido à negativa de prestação jurisdicional; a manifesta ilegitimidade da parte autora para executar o termo de compromisso; e a incompetência do foro da comarca do Rio de Janeiro. Em razão do juízo positivo de admissibilidade, os autos ascenderam a esta Corte de Justiça, ocasião em que foi julgado nos termos da seguinte ementa (e-STJ, fl. 922): RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO EVIDENCIADA. 2. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS LEGAIS APONTADOS COMO VIOLADOS. SÚMULAS 282 E 356/STF. 3. CONTINÊNCIA VERIFICADA. REUNIÃO DOS FEITOS PARA JULGAMENTO CONJUNTO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 4. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. MATÉRIA QUE DEVE SER ANALISADA NO JUÍZO PREVENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. 5. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. No agravo interno (e-STJ, fls. 929-941), a insurgente requer, em caráter preliminar, a concessão de efeito suspensivo; e, no mérito, refuta os óbices aplicados. Sem impugnação (e-STJ, fl. 1.077). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO EVIDENCIADA. 2. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS LEGAIS APONTADOS COMO VIOLADOS. SÚMULAS 282 E 356/STF. 3. CONTINÊNCIA VERIFICADA. REUNIÃO DOS FEITOS PARA JULGAMENTO CONJUNTO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 4. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. MATÉRIA QUE DEVE SER ANALISADA NO JUÍZO PREVENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. 5. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência consolidada neste Tribunal Superior firmou-se no sentido de que a análise de tese no âmbito do recurso especial exige a prévia discussão no Tribunal de origem, sob pena de incidirem as Súmulas 282 e 356/STF, bem como o enunciado da Súmula 211/STJ. 2. Embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria controvertida foi devidamente enfrentada pelo colegiado de origem, que sobre ela emitiu pronunciamento de forma fundamentada, com enfoque suficiente a autorizar o conhecimento do recurso especial, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional. 3. A apreciação da continência reconhecida pelo Tribunal de origem demanda a análise do conjunto documental dos autos, providência vedada no âmbito do recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 4. O fundamento do acórdão recorrido no sentido de que a preliminar de ilegitimidade ativa deve ser analisada no Juízo prevento, em virtude da continência reconhecida, não foi objeto de impugnação das razões do recurso especial, ofendendo o princípio da dialeticidade. Incidência da Súmula 283/STF. 5. Agravo interno desprovido.
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