Decisão · STJ

STJ Pet 16117

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2023-08-02publicado em 2024-06-26
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO - PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL INADMITIDO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU A PRETENSÃO CAUTELAR. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE REQUERENTE. 1. A concessão de efeito suspensivo a recurso inadmitido na origem é excepcional e pressupõe a aferição da existência de decisão teratológica ou manifestamente contrária à jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, somada à demonstração dos requisitos da viabilidade do apelo nobre e plausibilidade do direito invocado - fumus boni iuris - e do perigo da demora - periculum in mora. Precedentes. 2. Na hipótese, a requerente não logrou êxito em demonstrar, nos termos exigidos, a presença concomitante dos requisitos necessários à concessão da medida excepcional almejada. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por NUCIMAR JOSE FRESSATO E OUTROS, em face da decisão de fls. 197-199, e-STJ, que indeferiu a concessão de efeito suspensivo a recurso especial manejado pela parte ora agravante e inadmitido na origem. A decisão singular pautou-se nos seguintes fundamentos: a) a concessão de efeito suspensivo a recurso inadmitido na origem é excepcional e pressupõe a aferição da existência de decisão teratológica ou manifestamente contrária à jurisprudência deste STJ, somada à demonstração dos requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora; b) em uma análise preliminar não se vislumbra a alegada possibilidade de êxito do apelo extremo, em razão do óbice da Súmula 7/STJ, restando ausente o requisito do fumus boni iuris; c) o risco de dano apto a lastrear medidas de urgência deve se revelar real e concreto, não sendo suficiente a mera conjectura de riscos, tal como delineado pela parte requerente em suas razões, portanto, não comprovado o perido da demora. Daí o presente agravo interno (fls. 203-213, e-STJ), no qual a insurgente sustenta ter demonstrado o perigo da demora e a verossimilhança dos fatos narrados. Impugnação às fls. 218-227 , e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO - PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL INADMITIDO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU A PRETENSÃO CAUTELAR. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE REQUERENTE. 1. A concessão de efeito suspensivo a recurso inadmitido na origem é excepcional e pressupõe a aferição da existência de decisão teratológica ou manifestamente contrária à jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, somada à demonstração dos requisitos da viabilidade do apelo nobre e plausibilidade do direito invocado - fumus boni iuris - e do perigo da demora - periculum in mora. Precedentes. 2. Na hipótese, a requerente não logrou êxito em demonstrar, nos termos exigidos, a presença concomitante dos requisitos necessários à concessão da medida excepcional almejada. 3. Agravo interno desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →