Decisão · STJ

STJ REsp 2131379

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2024-03-20publicado em 2024-06-26
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DOS REQUERENTES. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos dos arts. 1.021, §1º, do CPC/15 e 259, § 2º do RISTJ. Incidência da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por HAPVIDA ASSISTÊ NCIA MÉDICA S.A., em face da decisão de fls. 275-279, e-STJ, da lavra deste signatário, que negou provimento ao recurso especial manejado pela ora agravante. O apelo nobre, de sua vez, fundamentado na alínea "a" do permissivo constitucional, desafia acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado (fls. 200-207, e-STJ): APELAÇÃO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO C. C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Rescisão do contrato de plano de saúde por suposta inadimplência da segurada. Cobrança de valores já pagos para contratação de novo plano. Sentença de parcial procedência. Inconformismo de ambas as partes. Falha na prestação de serviço evidenciada. Requerida que não reconheceu o pagamento efetuado, cancelou o contrato existente e exigiu a para a celebração de um novo contrato o pagamento da mensalidade já quitada e a mensalidade do novo plano contratado. Violação da boa-fé contratual. Danos morais. Ocorrência. Autora que estava em tratamento para câncer de mama quando o contrato fora rescindido. Abalo psicológico que supera o mero dessabor. Dano "in re ipsa". Majoração da indenização por danos morais arbitrada para R$10.000,00. Recurso do réu desprovido. Recurso da autora parcialmente provido. Nas razões do recurso especial (fls. 210-223, e-STJ), a recorrente, além de dissídio jurisprudencial, aponta violação seguintes artigos: (i) 186 e 927 do CC/02, pois não há se falar em dano moral; Subsidiariamente, defende a necessidade de redução do quantum indenizatório; Contrarrazões às fls. 247-255, e-STJ. Às fls. 275-279, e-STJ, negou-se provimento ao reclamo, com amparo nas Súmulas 7 do STJ e 284 do STF. Irresignada, a sucumbente maneja o presente agravo interno (fls283-289, e-STJ), no qual repisa a necessidade de afastar ou diminuir a compensação por danos morais. Impugnação às fls. 294-298, e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DOS REQUERENTES. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos dos arts. 1.021, §1º, do CPC/15 e 259, § 2º do RISTJ. Incidência da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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