Decisão · STJ

STJ EAREsp 2415672

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2023-07-24publicado em 2024-03-20
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula 182/STJ). 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se agravo regimental interposto contra decisão, proferida pela Presidência desta Corte de Justiça, que indeferiu liminarmente embargos de divergência. Em suas razões recursais, o ora agravante alega que "já fora anexado aos autos a cópia dos acórdãos divergentes, com as respectivas fontes que comprovam a similaridade dos caso casos confrontados do processo originário. Assim, em que pese a decisão da Presidência do STJ, está comprovada a divergência acerca do tema e por esta razão os embargos de divergência merecem provimento". É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula 182/STJ). 2. Agravo regimental não conhecido.
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