STJ AREsp 2540183
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA AGRAVANTE . 1. Razões do agravo interno que não infirmam especificamente os fundamentos da decisão monocrática recorrida, em descumprimento ao princípio da dialeticidade. Aplicação do disposto no artigo 1.021, § 1º, do CPC/15. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno, interposto por INDÚSTRIAS REUNIDAS SÃO JORGE S.A, contra decisão monocrática de fls. 145/146 (e-STJ), da lavra da Presidência deste Superior Tribunal de Justiça, a qual não conheceu do agravo (art. 1.042, do CPC/15), por ofensa ao princípio da dialeticidade - Súmula 182/STJ. Na presente oportunidade, (fls. 150/164, e-STJ), a agravante reproduz, entre as fls. 151/157, e-STJ, a decisão ora agravada e o decisum que, na origem, inadmitiu o apelo nobre; e repisa, ipsis litteris, nas fls. 157/163, e-STJ, trecho do agravo em recurso especial, fls. 110/116, e-STJ, no qual apresenta a síntese da demanda e insiste na alegada ofensa aos artigos 805 e 835 do CPC/2015. Impugnação às fls. 171/178, e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA AGRAVANTE . 1. Razões do agravo interno que não infirmam especificamente os fundamentos da decisão monocrática recorrida, em descumprimento ao princípio da dialeticidade. Aplicação do disposto no artigo 1.021, § 1º, do CPC/15. 2. Agravo interno não conhecido.