STJ AREsp 2503089
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO RENOVATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA AUTORA. 1. Violação ao artigo 1.022 do CPC/15 não configurada. Acórdão estadual que enfrentou os aspectos essenciais à resolução da controvérsia de forma ampla e fundamentada, sem omissões. Precedentes. 2. Incide no óbice contido na Súmula 7/STJ a pretensão voltada para infirmar os critérios utilizados pelo perito judicial para apuração do valor mensal do aluguel, assim como para discutir a distribuição dos ônus da sucumbência. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno, interposto por AMERICANAS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL, contra decisão monocrática de fls. 901/906 (e-STJ), da lavra deste signatário, que não conheceu do recurso especial. O apelo nobre, por sua vez, amparado na alínea "a" do permissivo constitucional, desafiou acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado (fls. 790/794, e-STJ): LOCAÇÃO DE IMÓVEL - AÇÃO RENOVATÓRIA - Valor do aluguel fixado por meio de prova técnica - Manutenção - Utilização de metodologia adequada para a devida aferição do valor de mercado - Método comparativo - Distribuição criteriosa da sucumbência - Ação parcialmente procedente - Recursos desprovidos, com observação. Opostos embargos declaratórios pela parte ora recorrente (fls. 796/798, e-STJ), foram estes rejeitados, nos termos do aresto de fls. 799/801 (e-STJ). Em suas razões de recurso especial (fls. 803/812, e-STJ), a empresa insurgente apontou ofensa aos arts. 86, parágrafo único, 473, II, III, e 1.022, II, do CPC/15. Alegou negativa de prestação jurisdicional. Asseverou que apesar de instada teria a instância de origem deixado de suprir a omissão apontada, notadamente no que diz respeito à proporção do decaimento/derrota de cada uma das partes, considerando a diferença entre a pretensão locatícia da parte agravada e o valor do aluguel arbitrado judicialmente. Insurgiu-se, por outro lado, contra os critérios utilizados pela instância de origem para a distribuição dos ônus da sucumbência. Contestou, por fim, os critérios utilizados pelo perito judicial para apuração do valor do aluguel mensal do imóvel objeto da presente demanda. Defendeu a inobservância de normas técnicas - IBAPE-SP e NBR-14.653-2 - aduzindo, para tanto, que o laudo pericial não teria "utilizando paradigmas de imóveis com dimensões muito distantes do que o imóvel avaliando, que sem a aplicação do fator área, distorcem o resultado final do laudo pericial" (fl. 811, e-STJ). Contrarrazões às fls. 823/825 (e-STJ). Inadmitido o apelo nobre na origem (fls. 843/845, e-STJ), sobreveio o recurso de agravo (art. 1.042, do CPC/15), buscando destrancar o processamento daquela insurgência (fls. 848/855, e-STJ). Contraminuta às fls. 874/876 (e-STJ). Por decisão monocrática de fls. 901/906 (e-STJ), conheceu-se do agravo (art. 1.042, do CPC/15), para não se conhecer do recurso especial. Daí o presente agravo interno (fls. 913/918, e-STJ), no qual a parte agravante insiste na tese de negativa de prestação jurisdicional, na distribuição equivocada dos ônus da sucumbência e na inobservância das normas técnicas para fixação do valor do aluguel do imóvel descrito na inicial. Impugnação às fls. 924/926 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO RENOVATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA AUTORA. 1. Violação ao artigo 1.022 do CPC/15 não configurada. Acórdão estadual que enfrentou os aspectos essenciais à resolução da controvérsia de forma ampla e fundamentada, sem omissões. Precedentes. 2. Incide no óbice contido na Súmula 7/STJ a pretensão voltada para infirmar os critérios utilizados pelo perito judicial para apuração do valor mensal do aluguel, assim como para discutir a distribuição dos ônus da sucumbência. 3. Agravo interno desprovido.