Decisão · STJ

STJ AREsp 2501271

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2023-10-25publicado em 2024-06-26
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. CAUÇÃO PRÉVIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PARTES. RESPONSABILIDADE. INEXISTÊNCIA. 1. A decisão sobre pedido de caução de crédito tributário ainda não cobrado judicialmente para fins de obtenção de certidão de regularidade fiscal (deduzido, na espécie, com o nome de tutela de urgência antecedente) tem natureza jurídica de incidente processual inerente à execução fiscal, não guardando autonomia a ensejar condenação em honorários advocatícios em desfavor de qualquer das partes. Precedentes. 2 . Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo ESTADO DA PARAÍBA contra decisão, de minha lavra, em que conheci do agravo para dar provimento ao recurso especial e afastar a condenação do autor da tutela de urgência antecedente ao pagamento de honorários de sucumbência. A parte agravante alega, em síntese, que a autora da tutela de urgência antecedente (cautelar de caução prévia) deveria ser condenada em honorários de sucumbência pela causalidade. Contraminuta apresentada. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. CAUÇÃO PRÉVIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PARTES. RESPONSABILIDADE. INEXISTÊNCIA. 1. A decisão sobre pedido de caução de crédito tributário ainda não cobrado judicialmente para fins de obtenção de certidão de regularidade fiscal (deduzido, na espécie, com o nome de tutela de urgência antecedente) tem natureza jurídica de incidente processual inerente à execução fiscal, não guardando autonomia a ensejar condenação em honorários advocatícios em desfavor de qualquer das partes. Precedentes. 2 . Agravo interno desprovido.
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