STJ HC 937580
TRIBUTÁRIODIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. FURTO QUALIFICADO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. DESPROPORCIONALIDADE NÃO VERIFICADA. AUSENTE FLAGRANTE ILEGALIDADE. ORDEM NÃO CONHECIDA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, que manteve a condenação do paciente por furto qualificado, redimensionando a pena para 4 anos, 3 meses e 10 dias de reclusão, em regime fechado, e pagamento de 30 dias-multa. 2. A defesa alega desproporcionalidade no aumento da pena na primeira fase da dosimetria, em fração superior a 1/6 para cada circunstância judicial desfavorável, requerendo o redimensionamento da pena. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se é admissível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, e se há ilegalidade flagrante na dosimetria da pena que justifique a concessão da ordem de ofício. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso próprio, conforme orientação do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 5. Não se verifica ilegalidade flagrante na dosimetria da pena, uma vez que a individualização da pena é atividade discricionária do julgador, sujeita à revisão apenas em casos de manifesta ilegalidade ou abuso de poder. 6. No caso, a pena-base do delito de furto qualificado foi exasperada em razão da existência de circunstâncias judiciais negativas, quais sejam, a culpabilidade e os antecedentes do réu, sendo majorada em 1 ano, para cada vetorial desfavorável, não havendo se falar em constrangimento ilegal. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. RELATÓRIO Trata-se de habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (Apelação Criminal n. 005700-38.2023.8.17.5001). Consta dos autos que o paciente foi condenado como incurso art. 155, § 4º, II, do Código Penal, a 5 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, e ao pagamento de 30 dias-multa. Interposta apelação, o recurso defensivo foi parcialmente provido para reduzir a pena definitiva do réu para 4 anos, 3 meses e 10 dias de reclusão, mantidos os demais termos da condenação. No presente writ, a defesa alega a desproporcionalidade do aumento realizado na primeira fase dosimetria, em fração superior a 1/6 para cada circunstância judicial desfavorável. Requer o redimensionamento da pena do paciente. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. FURTO QUALIFICADO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. DESPROPORCIONALIDADE NÃO VERIFICADA. AUSENTE FLAGRANTE ILEGALIDADE. ORDEM NÃO CONHECIDA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, que manteve a condenação do paciente por furto qualificado, redimensionando a pena para 4 anos, 3 meses e 10 dias de reclusão, em regime fechado, e pagamento de 30 dias-multa. 2. A defesa alega desproporcionalidade no aumento da pena na primeira fase da dosimetria, em fração superior a 1/6 para cada circunstância judicial desfavorável, requerendo o redimensionamento da pena. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se é admissível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, e se há ilegalidade flagrante na dosimetria da pena que justifique a concessão da ordem de ofício. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso próprio, conforme orientação do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 5. Não se verifica ilegalidade flagrante na dosimetria da pena, uma vez que a individualização da pena é atividade discricionária do julgador, sujeita à revisão apenas em casos de manifesta ilegalidade ou abuso de poder. 6. No caso, a pena-base do delito de furto qualificado foi exasperada em razão da existência de circunstâncias judiciais negativas, quais sejam, a culpabilidade e os antecedentes do réu, sendo majorada em 1 ano, para cada vetorial desfavorável, não havendo se falar em constrangimento ilegal. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.