Decisão · STJ

STJ HC 950071

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2024-10-01publicado em 2024-12-16
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO. REVISÃO DA DOSIMETRIA. REITERAÇÃO DE PEDIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A possibilidade de análise da matéria para eventual concessão da ordem de ofício não se mostra adequada no pres ente caso, pois a irresignação da defesa já foi examinada nesta Corte, por ocasião do julgamento do HC 948.799, não sendo admitida a reiteração de pedidos. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto por JONATHAN DA SILVA CHALACA contra a decisão em que indeferi liminarmente o presente habeas corpus, pois a irresignação da defesa já havia sido examinada nesta Corte, no julgamento do Habeas Corpus n. 948.799. Em suas razões, a defesa reitera o pleito de revisão da dosimetria da pena, ressaltando que "a questão da dosimetria deve ser examinada de maneira independente, evitando o prejuízo ao paciente" (fl. 89). Postula, assim, a submissão do feito a julgamento colegiado, concedendo-se a ordem pleiteada nos termos da inicial. O Ministério Público Federal - MPF pugnou pelo desprovimento do agravo regimental, em petição de fls. 94/96. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO. REVISÃO DA DOSIMETRIA. REITERAÇÃO DE PEDIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A possibilidade de análise da matéria para eventual concessão da ordem de ofício não se mostra adequada no pres ente caso, pois a irresignação da defesa já foi examinada nesta Corte, por ocasião do julgamento do HC 948.799, não sendo admitida a reiteração de pedidos. 2. Agravo regimental desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →