Decisão · STJ

STJ HC 875506

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-12-06publicado em 2024-12-16
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDADO RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. ATOS INFRACIONAIS. DESPROPORCIONALIDADE DA PRISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE NA VIA ELEITA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INADEQUAÇÃO E INSUFICIÊNCIA. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso preventivamente pela suposta prática de tráfico ilícito de drogas e posse irregular de munições, conforme arts. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006 e 12 da Lei n. 10.826/2003. 2. A prisão preventiva foi mantida nos termos do art. 312 do CPP, para a garantia da ordem pública. diante do fundado risco de reiteração delitiva. 3. O Tribunal de origem denegou a ordem, considerando a prisão preventiva motivada em elementos concretos e a impossibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva está devidamente fundamentada nos requisitos do art. 312 do CPP e se há possibilidade de substituição por medidas cautelares menos gravosas. 5. A defesa alega fundamentação genérica da prisão preventiva, ofensa ao princípio da homogeneidade e suficiência de medidas cautelares alternativas, além de condições pessoais favoráveis do paciente. III. Razões de decidir 6. A prisão preventiva foi considerada necessária para garantir a ordem pública, uma vez que o paciente ostenta apontamentos pela prática de atos infracionais equiparados a homicídio, roubo e tráfico ilícito de entorpecentes, o que evidencia o fundado risco de reiteração delitiva. diante . 7. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que maus antecedentes e atos infracionais pretéritos justificam a segregação cautelar. 8. Não se mostra possível afirmar que a prisão processual é desproporcional em relação à futura condenação, pois não há como concluir, em sede de habeas corpus, que ao agravante será imposto regime menos gravoso que o fechado. 9. As condições pessoais favoráveis não são suficientes para desconstituir a prisão preventiva ou substituí-la por medidas cautelares quando presentes os requisitos legais. IV. Dispositivo 10. Ordem de habeas corpus denegada. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos às fls. 128-129: Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de LYVIRTON CARLOS DOS SANTOS em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO (HC 0021684-93.2023.8.17.9000). O paciente está preso preventivamente pela suposta prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei 11.343/2006 c/c art. 12 da Lei 10.826/2003, porquanto trazia consigo 5 invólucros de maconha, para entrega e distribuição ao consumo de terceiros, além de duas munições compatíveis com arma calibre 38 e R$ 1.198,00 fracionados em cédulas menores. O habeas corpus impetrado pela defesa foi denegado por meio de acórdão assim ementado (e-STJ fl. 18): PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. POSSEIRREGULAR DE MUNIÇÕES. ALEGADA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA EFUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA DO DECRETO PREVENTIVO. CONSTRANGIMENTO NÃO CONFIGURADO. PRISÃO PREVENTIVA MOTIVADA EM ELEMENTOS CONCRETOS. PERICULOSIDADE DO PACIENTE. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. PACIENTE QUE EMPREENDEU FUGA AO AVISTAR O EFETIVOPOLICIAL. HABITUALIDADE DELITIVA. PRÁTICA ANTERIOR DE ATOS INFRACIONAIS. IMPOSSIBILIDADE DEAPLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. BONS PREDICADOS PESSOAIS. ENUNCIADO Nº 86DAS SÚMULAS DO TJPE. PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE. NÃO VIOLAÇÃO. ORDEM DENEGADA, À UNANIMIDADE. A defesa alega, em síntese: a) a fundamentação da prisão preventiva é genérica, pois não se demonstrou concretamente a presença dos requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal; b) ofensa ao princípio da homogeneidade, pois, em caso de eventual condenação, o regime de cumprimento inicial da pena será diverso de fechado; c) suficiência da substituição da prisão por medidas cautelares diversas; e d) condições pessoais favoráveis à soltura do recorrente, notadamente, primariedade, bons antecedentes e comprovação de residência fixa. Consta dos autos que o paciente está preso desde 15/09/2023. Requer, liminar e definitivamente, o deferimento da ordem para revogar a prisão preventiva . Consta dos autos que o paciente está preso. Informações prestadas às fls. 138-154 e 168-169. Parecer do Ministério Público Federal pelo não conhecimento da impetração (fls. 174-182). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDADO RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. ATOS INFRACIONAIS. DESPROPORCIONALIDADE DA PRISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE NA VIA ELEITA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INADEQUAÇÃO E INSUFICIÊNCIA. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso preventivamente pela suposta prática de tráfico ilícito de drogas e posse irregular de munições, conforme arts. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006 e 12 da Lei n. 10.826/2003. 2. A prisão preventiva foi mantida nos termos do art. 312 do CPP, para a garantia da ordem pública. diante do fundado risco de reiteração delitiva. 3. O Tribunal de origem denegou a ordem, considerando a prisão preventiva motivada em elementos concretos e a impossibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva está devidamente fundamentada nos requisitos do art. 312 do CPP e se há possibilidade de substituição por medidas cautelares menos gravosas. 5. A defesa alega fundamentação genérica da prisão preventiva, ofensa ao princípio da homogeneidade e suficiência de medidas cautelares alternativas, além de condições pessoais favoráveis do paciente. III. Razões de decidir 6. A prisão preventiva foi considerada necessária para garantir a ordem pública, uma vez que o paciente ostenta apontamentos pela prática de atos infracionais equiparados a homicídio, roubo e tráfico ilícito de entorpecentes, o que evidencia o fundado risco de reiteração delitiva. diante . 7. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que maus antecedentes e atos infracionais pretéritos justificam a segregação cautelar. 8. Não se mostra possível afirmar que a prisão processual é desproporcional em relação à futura condenação, pois não há como concluir, em sede de habeas corpus, que ao agravante será imposto regime menos gravoso que o fechado. 9. As condições pessoais favoráveis não são suficientes para desconstituir a prisão preventiva ou substituí-la por medidas cautelares quando presentes os requisitos legais. IV. Dispositivo 10. Ordem de habeas corpus denegada.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →