Decisão · STJ

STJ AREsp 2478525

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-10-03publicado em 2024-12-16
TRIBUTÁRIO
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE APLICAÇÃO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE. REGISTRO DE ATOS INFRACIONAIS RECENTES E CONFISSÃO DO RÉU. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. REVISÃO. VIA IMPRÓPRIA. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, mantendo a condenação por tráfico de drogas. O recorrente pretende a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, alegando ausência de habitualidade criminosa e questionando a consideração de atos infracionais anteriores. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Se a não aplicação da minorante do tráfico privilegiado encontra-se devidamente fundamentada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do STJ permite a consideração de atos infracionais como indicativo de dedicação a atividades criminosas, desde que haja fundamentação idônea que analise a gravidade e contemporaneidade desses atos. 4. As instâncias ordinárias fundamentaram adequadamente a não aplicação da minorante do tráfico privilegiado, com base na existência de atos infracionais anteriores recentes e na confissão do réu, evidenciando dedicação ao tráfico. 5. A revisão do entendimento adotado pelas instâncias inferiores demandaria reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por GUILHERME NICODEMOS RIBEIRO BARBOZA contra decisão que inadmitiu o recurso especial manejado pelo ora agravante ante a incidência da Súmula n. 7/STJ. Alega o recorren te, nas razões do especial, em suma, violação do art. 33, §4º da Lei n. 11.343/2006. Aduz que: "a prática de atos infracionais não é suficiente para afastar a minorante do tráfico privilegiado, pois adolescente não comete crime nem recebe pena. Como disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990), as medidas aplicadas são socioeducativas e visam à proteção integral do adolescente infrator" (e-STJ, fls. 285-286). Contraminuta apresentada, manifestou-se o MPF pelo conhecimento do agravo para inadmitir o recurso especial (e-STJ, fls. 338-343). É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE APLICAÇÃO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE. REGISTRO DE ATOS INFRACIONAIS RECENTES E CONFISSÃO DO RÉU. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. REVISÃO. VIA IMPRÓPRIA. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, mantendo a condenação por tráfico de drogas. O recorrente pretende a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, alegando ausência de habitualidade criminosa e questionando a consideração de atos infracionais anteriores. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Se a não aplicação da minorante do tráfico privilegiado encontra-se devidamente fundamentada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do STJ permite a consideração de atos infracionais como indicativo de dedicação a atividades criminosas, desde que haja fundamentação idônea que analise a gravidade e contemporaneidade desses atos. 4. As instâncias ordinárias fundamentaram adequadamente a não aplicação da minorante do tráfico privilegiado, com base na existência de atos infracionais anteriores recentes e na confissão do réu, evidenciando dedicação ao tráfico. 5. A revisão do entendimento adotado pelas instâncias inferiores demandaria reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
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