STJ HC 955013
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DESCAMINHO E CONTRABANDO. REGIME INICIAL FECHADO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA E REINCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Embora a pena final imposta ao ora agravante tenha sido inferior a 4 anos de reclusão, sua reincidência, somada à análise desfavorável de circunstância judicial, justifica a imposição do regime inicial fechado para o início do desconto da pena reclusiva, nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDA NHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por MOISES MARQUES BISPO LIMA contra decisão de e-STJ fls. 463/465, por meio da qual a Presidência do STJ indeferiu liminarmente o habeas corpus impetrado em seu favor. Depreende-se dos autos que o ora agravante foi condenado, como incurso nas sanções dos arts. 334, caput, e § 1º, IV, e 334-A, § 1º, V, ambos do Código Penal, à pena de 3 anos e 2 meses de reclusão, a ser cumprida no regime inicial fechado. A apelação defensiva foi desprovida pelo Tribunal de origem. Daí o habeas corpus, no qual a defesa requereu o abrandamento do regime inicial de cumprimento de pena. Nesta oportunidade, a defesa repisa os argumentos deduzidos nas razões do writ, requerendo a reconsideração da decisão agravada ou, caso contrário, a submissão da matéria ao colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DESCAMINHO E CONTRABANDO. REGIME INICIAL FECHADO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA E REINCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Embora a pena final imposta ao ora agravante tenha sido inferior a 4 anos de reclusão, sua reincidência, somada à análise desfavorável de circunstância judicial, justifica a imposição do regime inicial fechado para o início do desconto da pena reclusiva, nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal. 2. Agravo regimental desprovido.