STJ AREsp 3104701 / AL
CIVILPROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INSCRIÇÃO NO SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO (SCR) DO BANCO CENTRAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. DEVER DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. INVIABILIDADE DE ANÁLISE DE SÚMULA EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 518/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. ART. 255 DO RISTJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial em ação de indenização por dano moral decorrente de inscrição de dados no SCR, com alegação de ausência de notificação prévia e de caráter restritivo do banco de dados.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional por afronta aos arts. 1.022 e 489, § 1º, IV, do CPC;
(ii) é obrigatória a notificação prévia antes da inscrição no SCR, com violação dos arts. do CDC, CC e CPC indicados; (iii) o SCR configura cadastro restritivo apto a dano moral in re ipsa; (iv) há dissídio jurisprudencial demonstrado nos termos legais e regimentais.
3. A alegação de negativa de prestação jurisdicional é genérica e não aponta, de modo específico, os vícios do acórdão recorrido, o que atrai a incidência da Súmula 284/STF.
4. Não se conhece de alegada violação de enunciado sumular em recurso especial, por força da Súmula 518/STJ. Além disso, quanto às supostas ofensas a dispositivos do CDC, CC e CPC, há deficiência de fundamentação por ausência de correlação analítica entre os artigos indicados e as teses recursais, incidindo a Súmula 284/STF;
persiste, ainda, fundamento autônomo não impugnado, atraindo a Súmula 283/STF.
5. O dissídio jurisprudencial não é comprovado diante da ausência de cotejo analítico e da não demonstração de similitude fática, conforme o art. 1.029, § 1º, do CPC e o art. 255 do RISTJ.
6. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.