STJ AREsp 2531034
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. EFEITO DEVOLUTIVO DO RECURSO. POSSIBILIDADE DE EXAME DE TODAS AS QUESTÕES RELACIONADAS À MATÉRIA DEVOLVIDA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Esta Corte de Uniformização perfilha o entendimento de que a profundidade do efeito devolutivo permite ao órgão julgador reapreciar, por ocasião do julgamento do agravo de instrumento, todos os fundamentos e questões que possuam relação com a matéria veiculada no recurso interposto. 2. A Súmula 83/STJ incide sobre os recursos interpostos tanto pela alínea a, quanto pela alínea c do permissivo constitucional. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Banco do Brasil S.A. contra decisão monocrática desta relatoria assim ementada (e-STJ, fl. 142): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. EFEITO DEVOLUTIVO DO RECURSO. POSSIBILIDADE DE EXAME DE TODAS AS QUESTÕES RELACIONADAS À MATÉRIA DEVOLVIDA. PRECEDENTES. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. Em suas razões, assevera que a Súmula 83/STJ não se aplica aos recursos interpostos com fulcro na alínea a do permissivo constitucional. Afirma inexistir pacificação do tema tratado, sobretudo porque há pedido certo de produção antecipada de provas. Sustenta que o posicionamento contido na decisão agravada não reflete a jurisprudência do STJ, já que não é possível decidir além do que foi efetivamente pleiteado pelas partes, tendo o Tribunal originário descumprido o princípio da adstrição. Relata terem sido delimitados no recurso os fundamentos necessários ao seu conhecimento e provimento. Sem impugnação (e-STJ, fl. 166). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. EFEITO DEVOLUTIVO DO RECURSO. POSSIBILIDADE DE EXAME DE TODAS AS QUESTÕES RELACIONADAS À MATÉRIA DEVOLVIDA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Esta Corte de Uniformização perfilha o entendimento de que a profundidade do efeito devolutivo permite ao órgão julgador reapreciar, por ocasião do julgamento do agravo de instrumento, todos os fundamentos e questões que possuam relação com a matéria veiculada no recurso interposto. 2. A Súmula 83/STJ incide sobre os recursos interpostos tanto pela alínea a, quanto pela alínea c do permissivo constitucional. 3. Agravo interno desprovido.