Decisão · STJ

STJ AREsp 2535100

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-12-13publicado em 2024-06-26
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. ARTIGO 932, III, DO CPC . 1. Ação de revisão contratual. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: i) incidência da Súmula 284/STF, ante a deficiência de fundamentação; e, ii) ausência de violação do art. 1.022 do CPC, por ausência de negativa de prestação jurisdicional. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por ISRAEL DOS SANTOS contra decisão singular desta relatoria (e-STJ, fl. 642/645) que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de revisão contratual de contrato de promessa de compra e venda ajuizada pelo agravante em face de HABITESC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, em razão da discordância do valor cobrado na venda de um lote urbano.
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