Decisão · STJ

STJ AREsp 2504371

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-11-17publicado em 2024-06-26
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ARREMATAÇÃO. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE DÚVIDA RAZOÁVEL. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. SÚMULA 284/STF. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. DESCABIMENTO. 1. Ação declaratória de nulidade de arrematação e indenização por danos morais. 2. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. 3. A interposição de recurso especial não é cabível quando ocorre violação de dispositivo constitucional, de súmula ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de lei federal, conforme disposto no art. 105, III, "a" da CF/88 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por TAIS PEREIRA MARABA contra decisão da Presidência desta Corte Superior que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: declaratória de nulidade da arrematação de imóvel e indenização por danos morais ajuizada pela recorrente em face da CAIXA ECONOMICA FEDERAL (agravada), sob o argumento de existir vício na descrição do imóvel, motivo pelo qual pretendeu a ser reconhecida a nulidade da arrematação. Sentença: julgou improcedentes os pedidos da autora (agravante).
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