STJ HC 876037
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. REITERAÇÃO DE PLEITO ANTERIOR. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O pleito de abrandamento do regime prisional do postulante já foi objeto de anterior impetração nesta Corte Superior (HC n. 868.793/SP), na qual se apontou como ato coator o mesmo acórdão proferido pelo Tribunal de origem, a evidenciar que se trata de reiteração de pedido anteriormente formulado. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: ANDERSON CLAYTON DE MORAIS agrava da decisão de fls. 39-40, em que indeferi liminarmente o habeas corpus. Em suas razões, a defesa reitera as teses expostas na inicial, ao afirmar que é desproporcional a imposição do regime semiaberto, fixado para o início do cumprimento da pena de 5 meses e 13 dias de detenção. Requer a reconsideração do decisum ou a submissão do feito ao órgão colegiado, a fim de que seja conhecido o habeas corpus e concedida a ordem. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. REITERAÇÃO DE PLEITO ANTERIOR. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O pleito de abrandamento do regime prisional do postulante já foi objeto de anterior impetração nesta Corte Superior (HC n. 868.793/SP), na qual se apontou como ato coator o mesmo acórdão proferido pelo Tribunal de origem, a evidenciar que se trata de reiteração de pedido anteriormente formulado. 2. Agravo regimental não provido.