Decisão · STJ

STJ AREsp 2415901

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2023-07-26publicado em 2024-12-16
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO E DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. VIOLAÇÃO DO ART. 619 DO CPP. IMPROCEDÊNCIA, MERO INCONFORMISMO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO. PLEITO DE CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Jose Francisco Pereira de Sousa contra a decisão monocrática, de minha lavra, assim ementada (fl. 400): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO E DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. VIOLAÇÃO DO ART. 619 DO CPP. IMPROCEDÊNCIA, MERO INCONFORMISMO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. Nas razões, o agravante reiterou a tese deduzida no recurso especial, qual seja, de violação do art. 619 do CPP, aduzindo que o Tribunal não apreciou se efetivamente a vítima consentiu ou não na aproximação, questão essencial na análise da tipicidade delituosa simplesmente sufragou seu posicionamento de que eventual consentimento ou anuência da vítima na aproximação, não alteraria a conclusão condenatória (fls. 410/411). Asseverou, ainda, que, caso esse Tribunal entenda suficiente a explicação conferida pelo Julgado, no sentido da existência de consentimento da vítima na aproximação, é de rigor a concessão habeas corpus, de ofício, possibilitando a absolvição, ante a patente, atipicidade (fls. 413/414). Pugnou, assim, pela reforma da decisão agravada e, subsidiariamente, pela concessão de habeas corpus de ofício. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO E DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. VIOLAÇÃO DO ART. 619 DO CPP. IMPROCEDÊNCIA, MERO INCONFORMISMO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO. PLEITO DE CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. Agravo regimental improvido.
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