Decisão · STJ

STJ REsp 2093361

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2023-08-17publicado em 2024-06-26
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182 do STJ, o agravante deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado pela FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra a decisão constante às e-STJ fls. 3.413/3.418, em que dei provimento ao recurso especial de TIM CELULAR S.A. para, "reconhecendo a impossibilidade de retificação da CDA na espécie, cassar o acórdão que, por esse motivo, anulou a sentença e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem a fim de que prossiga no julgamento da remessa necessária, como entender de direito". Nas suas razões (e-STJ fls. 3.424/3.436), a parte agravante sustenta que: (i) o conhecimento do recurso especial da empresa encontra óbice nas Súmulas 7 do STJ e 282 e 356 do STF, assim como na não demonstração do dissenso jurisprudencial aventado; (ii) a anulação da sentença pelo acórdão recorrido permite a retificação da CDA; (iii) "no presente caso, tratando-se de mera irregularidade, passível de retificação, cabível a retificação ou a substituição da CDA, nos termoso do § 8º do art. 2º da Lei 6.830/80 e 203 do CTN". A parte agravada apresentou impugnação (e-STJ fls. 3.441/3.453). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182 do STJ, o agravante deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido.
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