STJ AREsp 2417919
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, INCISO III, DO CPC. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, inciso III, do CPC). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JOELMA APARECIDA FERREIRA contra a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial diante da ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão que não admitiu o apelo nobre, qual seja, a incidência da Súmula nº 7/STJ (e-STJ fls. 552-554). Em suas razões (e-STJ fls. 557-563), a recorrente alega que "(..) os fundamentos foram claramente TODOS impugnados de forma específica no Agravo ao Resp em questão, podendo ser aplicado, ainda, o princípio da fungibilidade ao caso para salvaguardar o direito da Agravante, que é claro no presente caso. Muito embora não se tenha feito um tópico sobre a SÚMULA 7 no Agravo ao Resp, todos os fundamentos foram impugnados especificamente e não se tem internação de um mero reexame de provas, m as, sim, da aplicação do direito claro que pertence à agravante" (e-STJ fl. 561). Ao final, requer o provimento do agravo com a reforma da decisão atacada. Devidamente intimada, a parte contrária ofereceu impugnação às e-STJ fls. 569-573. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, INCISO III, DO CPC. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, inciso III, do CPC). 2. Agravo interno não provido.