STJ REsp 2044900
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL POR VIOLAÇÃO AO ART. 942 DO CPC/2015. DIVERGÊNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 568/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Quanto à aplicação do art. 942 do CPC, verifica-se que foi juntado voto divergente nos autos, que desprovia a remessa necessária e a apelação interposta pela UNIÃO, o que, necessariamente, demandaria a designação de nova sessão com a presença de novos julgadores, convocados em número suficiente para possibilitar a inversão do resultado inicial. 2. Conforme a jurisprudência do STJ, "a técnica de julgamento ampliado prevista no art. 942 do CPC/2015 deve ser aplicada nos casos de julgamento não unânime do recurso de apelação, sendo prescindível a reforma da sentença, requisito anteriormente exigido para a oposição dos embargos infringentes do art. 530 do CPC/1973" (AgInt no REsp n. 1.989.401/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 13/9/2022, DJe de 15/9/2022). Incidência da Súmula 568/STJ. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por ALINE GUIMARÃES PESSOA DE GREGÓRIO contra a decisão que deu provimento ao seu recurso especial. Argumenta a parte agravante, em síntese: .. no entanto, em que pese o imenso respeito dispensado ao Eminente Ministro Relator, entende a agravante que a decisão, especificamente no que toca à não apreciação da outra questão jurídica constante do recurso (negativa de vigência ao art. 84da Lei 8.112/90), merece ser revista pelo Eminente Relator ou, ao menos, submetida ao crivo do Colegiado, a fim de que a mesma possa ser analisada e também provida (fl. 349 ). Por fim, a parte pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pelo provimento do agravo interno, pelo Colegiado. Como certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL POR VIOLAÇÃO AO ART. 942 DO CPC/2015. DIVERGÊNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 568/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Quanto à aplicação do art. 942 do CPC, verifica-se que foi juntado voto divergente nos autos, que desprovia a remessa necessária e a apelação interposta pela UNIÃO, o que, necessariamente, demandaria a designação de nova sessão com a presença de novos julgadores, convocados em número suficiente para possibilitar a inversão do resultado inicial. 2. Conforme a jurisprudência do STJ, "a técnica de julgamento ampliado prevista no art. 942 do CPC/2015 deve ser aplicada nos casos de julgamento não unânime do recurso de apelação, sendo prescindível a reforma da sentença, requisito anteriormente exigido para a oposição dos embargos infringentes do art. 530 do CPC/1973" (AgInt no REsp n. 1.989.401/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 13/9/2022, DJe de 15/9/2022). Incidência da Súmula 568/STJ. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido.