Decisão · STJ

STJ AREsp 2488089

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-10-25publicado em 2024-03-20
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. FERIADO LOCAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. DECISÃO MANTIDA. 1. Ação de cobrança. 2. Sob a égide do CPC, é intempestivo o recurso especial que é interposto fora do prazo recursal de 15 (quinze) dias úteis. 3. O art. 1.003, § 6º, do CPC, estabelece que o recorrente deve comprovara ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso, o que impossibilita a regularização posterior. 4 . Agravo interno não provido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por LS BRASIL COMERCIO E IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA (e-STJ, fls. 579/596), contra decisão da Presidência (e-STJ, fls. 575/576) que não conheceu do agravo em recurso especial por ela interposto. Ação: de cobrança ajuizada por ASIA SHIPPING TRANSPORTE INTERNACIONAIS LTDA em desfavor de LS BRASIL COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA e ROGÉRIO SILVA RAITZ. Sentença: "julgou procedente a ação para condenar os réus, solidariamente,ao pagamento de sobrestadias referentes ao contêiner TCNU 8522727, no montante equivalente a US$ 88.476,00, sendo o valor da condenação convertido em moeda nacional no ato do pagamento e acrescido de juros de mora de um por cento ao mês(artigo 406 do Código Civil combinado com 161 § 1º, do Código Tributário Nacional), contados da citação até a data do efetivo pagamento". (e-STJ, fl. 423)
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