Decisão · STJ

STJ AREsp 2496135

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2023-09-27publicado em 2024-06-26
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO ORDINÁRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DO AUTOR. 1. Aplicação correta da súmula 182/STJ. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de origem que inadmitiu o processamento do recurso especial. Violação ao princípio da dialeticidade, ensejando a manutenção do provimento hostilizado por seus próprios fundamentos. 2. Cabíveis os honorários recursais, mas não aplicados na decisão monocrática, pode o colegiado majorar a verba sucumbencial ao negar provimento ao Agravo Interno, inclusive de ofício. 3. Agravo interno desprovido, com majoração de honorários. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno, interposto por GUILHERME PEGORARO, AKAISHI, LECINK & ADVOGADOS ASSOCIADOS, contra decisão monocrática de fls. 3935/3936 (e-STJ), da lavra deste signatário, a qual não conheceu do agravo (art. 1.042, do CPC/15), por ofensa ao princípio da dialeticidade - Súmula 182/STJ. Opostos embargos de declaração, foram rejeitados (fls. 3949/3950, e-STJ). No presente agravo interno (fls. 3954/3955, e-STJ), o insurgente alega, em suma, ser inaplicável o óbice da Súmula 182 do STJ. Afirma que a incidência da Súmula 7 do STJ foi impugnada no parágrafo 22 das razões do agravo em recurso especial de fls. 3890/3895, e-STJ. Impugnação às fls. 3957/3961, e-STJ, com pedido de majoração de honorários. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO ORDINÁRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DO AUTOR. 1. Aplicação correta da súmula 182/STJ. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de origem que inadmitiu o processamento do recurso especial. Violação ao princípio da dialeticidade, ensejando a manutenção do provimento hostilizado por seus próprios fundamentos. 2. Cabíveis os honorários recursais, mas não aplicados na decisão monocrática, pode o colegiado majorar a verba sucumbencial ao negar provimento ao Agravo Interno, inclusive de ofício. 3. Agravo interno desprovido, com majoração de honorários.
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