Decisão · STJ

STJ AREsp 2140421

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2022-05-30publicado em 2024-06-26
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ACÓRDÃO PROFERIDO A PARTIR DO COTEJO DAS PROVAS DOS AUTOS E DA PREVISÃO EDITALÍCIA. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos e das normas editalícias, atraindo a incidência das Súmulas 5 e 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pelo ESTADO DO PIAUÍ em objeção a decisão vista às fls. 515-520, por meio da qual foi conhecido o agravo para não conhecer do recurso especial, com fundamento no art. 105, III, a, da Constituição Federal. O agravante sustenta, em síntese, que a solução do recurso reclama apenas a requalificação jurídica dos fatos incontroversos já postos sob o crivo das instâncias percorridas, haja vista a má aplicação das normas dispostas no art. 3º, da Lei 10.520/2009; e no art. 40 da Lei 8.666/1993, e que se discute a existência ou não de nulidade do edital. Por fim, a parte pugna pelo provimento do recurso. Intimado, o agravado deixou de responder ao recurso. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ACÓRDÃO PROFERIDO A PARTIR DO COTEJO DAS PROVAS DOS AUTOS E DA PREVISÃO EDITALÍCIA. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos e das normas editalícias, atraindo a incidência das Súmulas 5 e 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido.
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