Decisão · STJ

STJ REsp 2134167

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2024-04-05publicado em 2024-06-26
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA REQUERIDA. 1. A subsistência de fundamento não atacado, apto a manter a conclusão do aresto impugnado, bem como a alegação de violação a dispositivo de lei sem carga normativa para suportar a tese abordada no apelo, constituem vícios de fundamentação que inviabilizam o conhecimento do apelo. Incidência das Súmulas 283 e 284 do STF. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BRADESCO SAÚDE S.A., em face da decisão de fls. 658-663, e-STJ, da lavra deste signatário, que negou provimento ao recurso especial manejado pela ora agravante. O apelo nobre, de sua vez, fundamentado na alínea "a" do permissivo constitucional, desafia acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado (fls. 461-469, e-STJ): Apelação - Plano de saúde - Cumprimento de sentença - Extinção do feito sem resolução do mérito, por falta de interesse processual - Inconformismo do autor - Cancelamento do plano de saúde pela ex-empregadora do exequente em 2016 - Tese de que o entendimento manifestado pelo Tema 1034 do STJ não se aplica ao caso - Sentença mantida por acórdão transitado em julgado que determinou a manutenção do autor no plano de saúde - Interesse processual em executar o título, que não pode ser modificado, sob pena de ofensa à coisa julgada - Sentença reformada - Recurso provido. Opostos embargos de declaração (fls. 524-527, e-STJ), esses foram rejeitados (fls. 531-535, e-STJ). Nas razões do recurso especial (fls. 472-494, e-STJ), a recorrente aponta violação seguintes artigos: (i) 1022 do CPC/2015, pois o acórdão recorrido é omisso em relação ao posicionamento assentado no recurso repetitivo n. 1034, no sentido de que havendo alteração da operadora pela empresa ex-empregadora, tal mudança deve se estender também para os inativos; (ii) 926 e 927 do CPC/2015, ante o desrespeito ao disposto no tema 1034 dos recursos repetitivos do STJ. Contrarrazões às fls. 539-592, e-STJ. Às fls. 658-663, e-STJ, negou-se provimento ao reclamo, com base nos seguintes fundamentos: a) ausência de negativa de prestação jurisdicional; e b) incidência das Súmulas 282, 283 e 284 do STF. Irresignada, a sucumbente maneja o presente agravo interno (fls. 667-679, e-STJ), no qual sustenta, em síntese, a inaplicabilidade dos óbices sumulares acima referidos. Impugnação às fls. 685-716, e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA REQUERIDA. 1. A subsistência de fundamento não atacado, apto a manter a conclusão do aresto impugnado, bem como a alegação de violação a dispositivo de lei sem carga normativa para suportar a tese abordada no apelo, constituem vícios de fundamentação que inviabilizam o conhecimento do apelo. Incidência das Súmulas 283 e 284 do STF. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido.
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