STJ AREsp 2215207
PROCESSUALPROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO PROCESSUAL. SISTEMA PROJUDI. COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. INEXISTÊNCIA. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A afirmação de que a tempestividade do recurso especial foi baseada no sistema PROJUDI não tem o condão de isentar a parte do ônus processual de afastar a intempestividade do recurso. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por GILDA SANTOS SILVA e outros (GILDA e outros) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: SEGURO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL (e-STJ, fl. 2.642). Nas razões do presente inconformismo, GILDA e outros defenderam que (1) as informações que são divulgadas pelo sistema de automação dos tribunais gozam de presunção de veracidade e confiabilidade, devendo ser preservadas a boa-fé e a confiança; (2) o prazo somente se iniciou após a intimação do advogado, que apenas aconteceu no dia 21/1/2022; (3) o erro contido no sistema eletrônico do Tribunal de origem não pode ser imputado aos recorrentes, caso seja verificada a boa-fé da parte prejudicada; e (4) o caso não se trata de comprovação de feriado local, mas sim de confiabilidade no sistema Projudi. Foram apresentadas impugnações (e-STJ, fls. 2.682/2.687 e 2.690/2.700). É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO PROCESSUAL. SISTEMA PROJUDI. COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. INEXISTÊNCIA. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A afirmação de que a tempestividade do recurso especial foi baseada no sistema PROJUDI não tem o condão de isentar a parte do ônus processual de afastar a intempestividade do recurso. 2. Agravo interno não provido.