STJ REsp 2101916
TRIBUTÁRIODireito penal e processo penal. Agravo regimental no recurso especial. recurso especial desprovido. delito de Descaminho. pretensão defensiva de afastamento da pena acessória de Inabilitação para dirigir veículo automotor. motorista profissional. utilização do veículo para cometimento do delito. reiteração delitiva. pena acessória necessária. Agravo REGIMENTAL desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso especial, mantendo a pena acessória de inabilitação para dirigir veículo automotor imposta a motorista profissional condenado por descaminho. 2. O agravante foi condenado à pena privativa de liberdade de 1 ano de reclusão, substituída por restritivas de direitos, e à sanção acessória de inabilitação para dirigir veículo automotor. 3. O acórdão recorrido reduziu a pena e ajustou a duração da inabilitação ao tempo da pena privativa de liberdade. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a inabilitação para dirigir veículo automotor apresenta-se necessária e proporcional, considerando que o agravante é motorista profissional e utilizou o veículo para a prática do crime de descaminho. III. Razões de decidir 5. A jurisprudência do STJ permite a inabilitação para dirigir quando o veículo é utilizado como meio para a prática de crime doloso, conforme art. 92, III, do Código Penal. 6. A reiteração delitiva do agravante justifica a aplicação da pena acessória, mesmo sendo motorista profissional, para prevenir a recidiva da conduta. 7. A medida apresenta-se necessária e proporcional, porquanto, embora motorista profissional, o acusado teria se beneficiado insistentemente de tal condição para fins ilícitos. Portanto, a imposição da pena acessória de inabilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo da pena privativa de liberdade mostra-se sanção necessária e adequada , considerando a reiteração delitiva do agente. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "A inabilitação para dirigir veículo automotor é cabível quando o veículo é utilizado como meio para a prática de crime doloso, mesmo que o condenado seja motorista profissional, em casos de reiteração delitiva". Dispositivos relevantes citados: CP, art. 92, III; CTB, art. 278-A. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp 1.521.626/PR, Rel. Min. Gurgel de Faria, Quinta Turma, DJe 22/6/2015; STJ, AgRg no AREsp 1.786.144/PR, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, DJe 12/8/2024. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MARCIO MARTINS LONGO contra decisão de minha lavra de fls. 831/842, em que conheci do recurso especial e, com fundamento na Súmula n. 568 do Superior Tribunal de Justiça - STJ, neguei-lhe provimento. No presente regimental (fls. 852/860), a defesa reafirma que o agravante seria motorista profissional, que a pena acessória de inabilitação para dirigir veículo automotor prejudicaria o sustento dele e que não teria sido demonstrada a necessidade da medida. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do agravo regimental ao órgão colegiado para dar provimento ao recurso especial. É o relatório. EMENTA Direito penal e processo penal. Agravo regimental no recurso especial. recurso especial desprovido. delito de Descaminho. pretensão defensiva de afastamento da pena acessória de Inabilitação para dirigir veículo automotor. motorista profissional. utilização do veículo para cometimento do delito. reiteração delitiva. pena acessória necessária. Agravo REGIMENTAL desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso especial, mantendo a pena acessória de inabilitação para dirigir veículo automotor imposta a motorista profissional condenado por descaminho. 2. O agravante foi condenado à pena privativa de liberdade de 1 ano de reclusão, substituída por restritivas de direitos, e à sanção acessória de inabilitação para dirigir veículo automotor. 3. O acórdão recorrido reduziu a pena e ajustou a duração da inabilitação ao tempo da pena privativa de liberdade. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a inabilitação para dirigir veículo automotor apresenta-se necessária e proporcional, considerando que o agravante é motorista profissional e utilizou o veículo para a prática do crime de descaminho. III. Razões de decidir 5. A jurisprudência do STJ permite a inabilitação para dirigir quando o veículo é utilizado como meio para a prática de crime doloso, conforme art. 92, III, do Código Penal. 6. A reiteração delitiva do agravante justifica a aplicação da pena acessória, mesmo sendo motorista profissional, para prevenir a recidiva da conduta. 7. A medida apresenta-se necessária e proporcional, porquanto, embora motorista profissional, o acusado teria se beneficiado insistentemente de tal condição para fins ilícitos. Portanto, a imposição da pena acessória de inabilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo da pena privativa de liberdade mostra-se sanção necessária e adequada , considerando a reiteração delitiva do agente. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "A inabilitação para dirigir veículo automotor é cabível quando o veículo é utilizado como meio para a prática de crime doloso, mesmo que o condenado seja motorista profissional, em casos de reiteração delitiva". Dispositivos relevantes citados: CP, art. 92, III; CTB, art. 278-A. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp 1.521.626/PR, Rel. Min. Gurgel de Faria, Quinta Turma, DJe 22/6/2015; STJ, AgRg no AREsp 1.786.144/PR, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, DJe 12/8/2024.