Decisão · STJ

STJ REsp 2109455

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-11-09publicado em 2024-06-26
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA Nº 283/STF. 1. A ausência de impugnação de fundamentos suficientes do acórdão recorrido enseja o não conhecimento do recurso, incidindo o disposto na Súmula nº 283/STF. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ECONOMUS INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL contra a decisão que não conheceu do recurso especial em virtude da ausência de impugnação de fundamento suficiente para a manutenção do acórdão recorrido. Nas presentes razões, o agravante afirma que impugnou de forma suficiente os fundamentos do aresto atacado, devendo ser afastada a aplicação da Súmula nº 283/STF. Assevera que, por ser plano de saúde gerido por autogestão, não está obrigado a cobrir procedimento não constante do rol taxativo editado pela Agência Nacional de Saúde. Ao final, requer a reforma da decisão atacada. Sem impugnação (fls. 501/502 e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA Nº 283/STF. 1. A ausência de impugnação de fundamentos suficientes do acórdão recorrido enseja o não conhecimento do recurso, incidindo o disposto na Súmula nº 283/STF. 2. Agravo interno não provido.
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