STJ HC 841628
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. EXCESSO DE PRAZO PARA O JULGAMENTO DA APELAÇÃO CONTRA SENTENÇA CONDENATÓRIA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE DESÍDIA DO JUÍZO PROCESSANTE. PLURALIDADE DE CRIMES E DE RÉUS. QUANTIDADE DE PENA APLICADA NA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Inexiste patente desídia do Poder Judiciário na condução do feito, sobretudo considerada a peculiaridade do caso em que se pretende a reforma de sentença condenatória que envolve pluralidade de crimes e conta outros nove apelantes, embora tenha sido recomendada celeridade no julgamento ao Tribunal de Justiça. 2. Quando a impetração veicula a tese de excesso de prazo para apreciação de apelação, também deve ser ponderado o quantum de pena aplicado na sentença, no caso, 15 anos, 9 meses e 2 dias de reclusão, não se constatando, por ora, flagrante desarrazoabilidade relativamente ao prazo de duração do processo. 3. Agravo desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto por ALEX APARECIDO DOS SANTOS contra decisão de minha lavra na qual deneguei a ordem de habeas corpus (fls. 139/1742). No presente recurso, a douta defesa insiste na tese de excesso de prazo para o julgamento da apelação. Afirma, ainda, que o agravante faria jus ao direito de recorrer em liberdade. Requer, assim, a revogação da custódia cautelar. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. EXCESSO DE PRAZO PARA O JULGAMENTO DA APELAÇÃO CONTRA SENTENÇA CONDENATÓRIA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE DESÍDIA DO JUÍZO PROCESSANTE. PLURALIDADE DE CRIMES E DE RÉUS. QUANTIDADE DE PENA APLICADA NA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Inexiste patente desídia do Poder Judiciário na condução do feito, sobretudo considerada a peculiaridade do caso em que se pretende a reforma de sentença condenatória que envolve pluralidade de crimes e conta outros nove apelantes, embora tenha sido recomendada celeridade no julgamento ao Tribunal de Justiça. 2. Quando a impetração veicula a tese de excesso de prazo para apreciação de apelação, também deve ser ponderado o quantum de pena aplicado na sentença, no caso, 15 anos, 9 meses e 2 dias de reclusão, não se constatando, por ora, flagrante desarrazoabilidade relativamente ao prazo de duração do processo. 3. Agravo desprovido.