STJ AREsp 2431396
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTOS SUFICIENTES PARA A MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DO ART. 1021, § 1º, DO CPC/2015. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece do agravo interno que deixa de impugnar especificamente fundamentos suficientes para a manutenção da decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015. Incidência da Súmula n. 182 desta Corte Superior, por analogia. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Eberval César Romão Cintra contra decisão monocrática desta relatoria assim ementada (e-STJ, fl. 143): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE DO APELO EXTREMO. ALTERAÇÃO DO TERMO INICIAL DO PRAZO RECURSAL. DESCABIMENTO. SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE EM COMARCA QUE NÃO É SEDE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. IRRELEVÂNCIA. INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA E FERIADO LOCAL. FALTA DE COMPROVAÇÃO, POR DOCUMENTO IDÔNEO, NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. AGRAVO DESPROVIDO. Opostos embargos declaratórios em sequência, estes foram rejeitados. Em suas razões, o agravante afirma que comprovou a existência de feriado local e de suspensão do expediente forense, conforme documentação colacionada aos autos, sendo admitida a apresentação do calendário judicial obtido nas páginas oficiais dos Tribunais. Sem impugnação (e-STJ, fl. 180). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTOS SUFICIENTES PARA A MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DO ART. 1021, § 1º, DO CPC/2015. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece do agravo interno que deixa de impugnar especificamente fundamentos suficientes para a manutenção da decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015. Incidência da Súmula n. 182 desta Corte Superior, por analogia. 2. Agravo interno não conhecido.