STJ REsp 2145186
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SUCUMBÊNCIA. GRAU DE DECAIMENTO. PRETENSÃO RECURSAL QUE ENVOLVE O REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N.º 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A aferição do percentual em que cada litigante foi vencedor e/ou vencido e a conclusão pela existência de sucumbência mínima ou recíproca das partes, demanda o revolvimento de matéria fática, impossível na presente via, conforme dispõe a Súmula 7 do STJ (AgInt no REsp n. 2.039.754/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 14/8/2023, DJe de 17/8/2023). 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por VAGNER FERNANDES DE OLIVEIRA e ELISÂNGELA SIQUEIRA SAGIONETE (VAGNER e outra) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: PROCESSOCIVIL. RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. SUCUMBÊNCIA. GRAU DE DECAIMENTO DE CADA PARTE. NECESSIDADE DE ANÁLISE DE PROVAS. IMPOSSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. (e-STJ, fl. 374). Nas razões do presente inconformismo, defendeu que o exame das razões e violações apontadas no recurso denegado não demandam valoração de provas e fatos, visto que tais questões foram postas de forma expressa no acórdão recorrido, bastando que, a partir delas, se analisasse o consequente descumprimento de lei federal. Sustenta que não pretende a aferição de quantitativo dos honorários advocatícios. Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 386/390). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SUCUMBÊNCIA. GRAU DE DECAIMENTO. PRETENSÃO RECURSAL QUE ENVOLVE O REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N.º 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A aferição do percentual em que cada litigante foi vencedor e/ou vencido e a conclusão pela existência de sucumbência mínima ou recíproca das partes, demanda o revolvimento de matéria fática, impossível na presente via, conforme dispõe a Súmula 7 do STJ (AgInt no REsp n. 2.039.754/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 14/8/2023, DJe de 17/8/2023). 2. Agravo interno desprovido.