Decisão · STJ

STJ AREsp 1846979

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2021-03-01publicado em 2024-06-26
CIVIL
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE, COM BASE NO ACERVO PROBATÓRIO DOS AUTOS, CONCLUIU PELA JUSTEZA DA INDENIZAÇÃO APURADA NO LAUDO PERICIAIL JUDICIAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No caso, infirmar as conclusões do acórdão recorrido, no sentido de que a indenização fora fixada "nos contornos do valor de mercado à época da desapropriação", demandaria o reexame de matéria fática, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pelo ESTADO DO AMAZONAS contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, com base nas Súmulas 7 e 211/STJ. Opostos embargos de declaração, foram rejeitados pela decisão de fls. 3.519-3.523. O agravante sustenta, em síntese, que a Súmula 211/STJ não é aplicável ao caso, pois "a tese jurídica extraída do art. 27 do Decreto-Lei n.º 3.365/41 (considerar ou não a valorização imobiliária decorrente de intervenção estatal) foi apreciada pelo TJAM, estando prequestionado o mencionado dispositivo" (fl. 3.535). Aduz que também não é o caso de incidência do óbice da Súmula 7/STJ, pois: .. mesmo o TJAM reconhecendo expressamente no acórdão que houve intervenção estatal no local após a perda da posse pela parte adversa através do decreto expropriatório, e mesmo o TJAM reconhecendo que a perícia de avaliação foi realizada aproximadamente seis meses após a expropriação, deixou de determinar que fosse excluída da indenização essa valorização ocorrida entre a expropriação e a perícia sob o fundamento de que eventual valorização ocorrida nesse período seria "inexpressiva" (fl. 3.537). Ao final, requer: .. seja conhecido e provido o presente agravo interno para reformar a decisão monocrática (reconhecendo-se o prequestionamento do art. 27 do Decreto-Lei n.º 3.365/41 - tanto para os fins da alínea "a" quanto para os fins da alínea "c" do permissivo constitucional - e a não incidência da Súmula 07/STJ) e conhecer do recurso especial do Estado do Amazonas, dando-se provimento ao mesmo para reformar o acórdão proferido pelo TJAM, diante da necessidade de exclusão, do valor da indenização, do quantum referente à valorização imobiliária ocorrida entre a expropriação e a data da perícia, decorrente das obras públicas realizadas no local (fl. 3.442). TRANSBRAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA. apresentou impugnação ao agravo interno (fls. 3.546-3.553). É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE, COM BASE NO ACERVO PROBATÓRIO DOS AUTOS, CONCLUIU PELA JUSTEZA DA INDENIZAÇÃO APURADA NO LAUDO PERICIAIL JUDICIAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No caso, infirmar as conclusões do acórdão recorrido, no sentido de que a indenização fora fixada "nos contornos do valor de mercado à época da desapropriação", demandaria o reexame de matéria fática, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno desprovido.
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