STJ AREsp 2555563
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 418/437) interposto contra decisão da Presidência desta Corte Superior, que não conheceu do agravo nos próprios autos (e-STJ fls. 413/414). Em suas razões, a parte agravante sustenta (e-STJ fls. 429/430): A PARALISAÇÃO e o ATRASO EXPLÍCITO da obra JUSTIFICAM a rescisão por culpa das Requeridas e o retorno das partes ao status quo ante. A obra permaneceu PARALISADA no bloco UM, no décimo segundo andar. O Requerente adquiriu apartamento bloco TRÊS, sendo que ainda sequer foram construídos os blocos DOIS e TRÊS. A data limite para entrega do apartamento do Requerente seria a data de 02 de junho de 2021, conforme constou na inicial e conforme inclusive reconhecido pelo Juízo a quo (fls. 268 da sentença). As Requeridas jamais conseguiria m entregar a unidade ao Requerente computando-se eventual prazo adicion al contratual. .. Considerando a data da assinatura dos instrumentos em 02 de dezembro de 2017, temos que a entrega dar-se-ia em 02 de dezembro de 2020, computando-se daí uma projeção dos 180 dias, temos a data de 02 de junho de 2021, o que foi reputado válido pelo Juízo de primeira instância, restando impugnadas todas as interpretações em sentido contrário. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada não apresentou impugnação (e-STJ fls. 441/442). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido.