STJ REsp 2167275
TRIBUTÁRIODireito processual penal. Agravo regimental. Recurso especial prejudicado por reiteração de pedido. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que julgou prejudicado o recurso especial, em razão de reiteração de pedido já formulado em habeas corpus anterior, com identidade de partes e causa de pedir. 2. O Tribunal estadual negou o tráfico privilegiado ao réu, com base em mensagens e imagens de entorpecentes extraídas do celular, que comprovariam envolvimento habitual com a traficância. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser conhecido, apesar de reiteração de pedido já analisado em habeas corpus, considerando a possibilidade de revaloração da prova. III. Razões de decidir 4. A reiteração de pedido em recurso especial, já analisado em habeas corpus, prejudica o conhecimento do recurso, conforme precedentes do STJ. 5. A alegação de possibilidade de revaloração da prova não é suficiente para afastar a prejudicialidade do recurso especial, uma vez que a questão já foi decidida no habeas corpus, e implicaria em revolvimento fático-probatório. 6. O agravo regimental não trouxe argumentos novos capazes de modificar a decisão agravada. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "A reiteração de pedido em recurso especial, já analisado em habeas corpus, prejudica o conhecimento do recurso". Dispositivos relevantes citados: Lei n. 11.343/2006, art. 33, § 4º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 1649191/SP, Rel. Min. Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 16/06/2020; STJ, AgRg no AgRg no AREsp 1676750/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 09/06/2020; STJ, AgRg no AREsp 1662272/SP, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 19/05/2020. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por GABRIEL MARTINS DE ALBUQUERQUE contra decisão de minha relatoria, que julgou prejudicado o recurso especial. O agravante sustenta que, embora tenha impetrado habeas corpus para obter o reconhecimento do tráfico privilegiado, não seria o caso de julgar prejudicado o recurso especial interposto com o mesmo fim, pois, "diferentemente, o Recurso Especial, embora não se admita o reexame de provas, poderá ocorrer a revaloração da prova, a qual situa-se na análise da questão de direito, portanto, trata do cotejo do valor que foi atribuído à prova pela instância inferior e do que lhe é atribuído por lei, circunstância que não restou apreciada no habeas corpus HC 923.439/SP" (e-STJ, fl. 420). Reitera, no mais, as razões do recurso especial interposto, fazendo menção ao parecer favorável do MPF quanto à incidência da causa de diminuição de pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006. Requer, portanto, a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito ao crivo do órgão colegiado. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Recurso especial prejudicado por reiteração de pedido. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que julgou prejudicado o recurso especial, em razão de reiteração de pedido já formulado em habeas corpus anterior, com identidade de partes e causa de pedir. 2. O Tribunal estadual negou o tráfico privilegiado ao réu, com base em mensagens e imagens de entorpecentes extraídas do celular, que comprovariam envolvimento habitual com a traficância. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser conhecido, apesar de reiteração de pedido já analisado em habeas corpus, considerando a possibilidade de revaloração da prova. III. Razões de decidir 4. A reiteração de pedido em recurso especial, já analisado em habeas corpus, prejudica o conhecimento do recurso, conforme precedentes do STJ. 5. A alegação de possibilidade de revaloração da prova não é suficiente para afastar a prejudicialidade do recurso especial, uma vez que a questão já foi decidida no habeas corpus, e implicaria em revolvimento fático-probatório. 6. O agravo regimental não trouxe argumentos novos capazes de modificar a decisão agravada. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "A reiteração de pedido em recurso especial, já analisado em habeas corpus, prejudica o conhecimento do recurso". Dispositivos relevantes citados: Lei n. 11.343/2006, art. 33, § 4º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 1649191/SP, Rel. Min. Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 16/06/2020; STJ, AgRg no AgRg no AREsp 1676750/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 09/06/2020; STJ, AgRg no AREsp 1662272/SP, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 19/05/2020.