Decisão · STJ

STJ AREsp 2381206

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2023-05-26publicado em 2024-06-26
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO APELO EXTREMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA AGRAVANTE. 1. A falta de combate a fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido bem como as razões recursais dissociadas daquilo que ficou decidido pelo Tribunal de origem demonstram deficiência de fundament ação do recurso, o que atrai, por analogia, os óbices das Súmulas 283 e 284 do Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo interno desprovid o. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno, interposto por NAYARA ISABEL AMARAL DOS SANTOS, em face de decisão monocrática da Presidência desta Corte (fls. 368-371, e-STJ), que negou conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial da ora insurgente. Na referida decisão singular, negou-se conhecimento ao reclamo ante a existência de razões recursais dissociadas dos fundamentos utilizados no acórdão recorrido, atraindo a incidência da Súmula 284/STF, ausência de prequestionamento e inexistência de comprovação da divergência jurisprudencial. Daí o presente agravo interno (fls. 375-383, e-STJ), no qual a agravante sustenta a inaplicabilidade da Súmula 284/STF. Impugnação às fls. 390-396, e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO APELO EXTREMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA AGRAVANTE. 1. A falta de combate a fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido bem como as razões recursais dissociadas daquilo que ficou decidido pelo Tribunal de origem demonstram deficiência de fundament ação do recurso, o que atrai, por analogia, os óbices das Súmulas 283 e 284 do Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo interno desprovid o.
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