STJ AREsp 2528403
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. ART. 932, III , DO CPC/2015 ; E SÚMULA 182/ STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Deve ser mantida a decisão que deixou de conhecer do agravo em recurso especial, diante da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, com fundamento no art. 932, III, do CPC/2015; e na Súmula 182/ STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por ARNOR RODRIGUES CARLOS E OUTROS, contra a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da aplicação do disposto no art. 932, III, do CPC/2015; e na Súmula 182/ STJ. Argumenta a parte agravante, em síntese, que : A mate"ria controvertida foi meticulosamente delineada, demonstrando a flagrante disside ncia entre o entendimento sufragado na decisa o recorrida e a orientaça o jurisprudencial sedimentada desta E. Corte Superior (fl. 1.565). Sustenta, ainda, que: .. ainda que a E. Ministra Presidente deste E. Tribunal Superior tivesse tido o entendimento de que houve falha na impugnaça o a" r. decisa o proferida pelo E. Desembargador Presidente do TJDFT no que concerne a Su"mula 83/STJ, na o poderia haver falta de conhecimento integral do agravo manejado, mas somente quanto ao tema supostamente na o impugnado (fl. 1.566). Pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pelo provimento do agravo interno pelo Colegiado. Impugnação da parte agravada pelo improvimento do recurso. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. ART. 932, III , DO CPC/2015 ; E SÚMULA 182/ STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Deve ser mantida a decisão que deixou de conhecer do agravo em recurso especial, diante da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, com fundamento no art. 932, III, do CPC/2015; e na Súmula 182/ STJ. 2. Agravo interno não provido.