Decisão · STJ

STJ AREsp 2498125

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-10-09publicado em 2024-06-26
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. MULTA. 1. Ação de manutenção de posse, cumulada compensação por danos morais. 2. É manifestamente inadmissível o agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido, com imposição de multa. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por MOVIDA PARTICIPACOES S.A. e MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A. contra decisão unipessoal, proferida pela Ministra Presidente do STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de manutenção de posse, cumulada com compensação por danos morais, ajuizada por IZABEL CORDEIRO RIBEIRO, em face das agravantes.
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