Decisão · STJ

STJ AREsp 2523791

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2023-12-05publicado em 2024-06-26
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS. SÚMULA 284/STF, POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. As razões delineadas no recurso especial estão dissociadas dos fundamentos utilizados pelo aresto impugnado, atraindo a aplicação do óbice da Súmula 284/STF, por analogia. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pelo ESTADO DO TOCANTINS, contra a decisão que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial, pela aplicação do óbice da Súmula 284/STF. Argumenta a parte agravante, em síntese, que: Nas razões do recurso especial de fls. 386-391, e-STJ, o recorrente deixou clara a impugnação adequada dos fundamentos adotados pelo Tribunal local para negar provimento ao apelo do ente federativo, bem assim demonstrou o motivo pelo qual o acórdão combatido merece ser reformado, dada a patente prescrição da pretensão executória, conforme norma contida no artigo 1º do Decreto Federal 20910/32. O Estado recorrente demonstrou que a conclusão adotada pelo Colegiado de piso para afastar a alegação de prescrição no caso sub judice aplica de forma equivocada a norma que disciplina a prescrição nas demandas contra a Fazenda Pública, deixando de considerar o trânsito em julgado do acórdão proferido na ação coletiva como marco inicial do lapso temporal (fl. 655). Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou submissão da questão ao Colegiado. Como certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS. SÚMULA 284/STF, POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. As razões delineadas no recurso especial estão dissociadas dos fundamentos utilizados pelo aresto impugnado, atraindo a aplicação do óbice da Súmula 284/STF, por analogia. 2. Agravo interno não provido.
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