Decisão · STJ

STJ EAREsp 2216842

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2022-09-19publicado em 2024-06-26
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não se conhece do agravo interno que não rebate todos os fundamentos da decisão que, nesta instância, não conheceu do recurso. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MONICA FRANCISCA BELFORT contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça de fls. 999/1.001 que indeferiu liminarmente os embargos de divergência diante da ausência de comprovação do dissídio nos moldes legais. Em suas razões recursais, a parte agravante sustenta: "Os Embargos de Divergência, por tais razões, não preenche os pressupostos necessários para ser admitido, visto que, o Estado Juiz de primeira instância não produz o despacho de saneamento e nem determina a realização da prova pericial reivindicada em sede de petição inicial -fls.: 03/44;245/6 e 633/5" (fl. 1.013). Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do feito ao órgão colegiado competente. A parte adversa não apresentou impugnação (fl. 1.023). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não se conhece do agravo interno que não rebate todos os fundamentos da decisão que, nesta instância, não conheceu do recurso. 2. Agravo interno não conhecido.
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